Tanques de distribuição aprovados modelo TANK-FUEL CUBE56 para o armazenamento e fornecimento de gasóleo com uma bacia de 110%. DECRETO MINISTERIAL 22/11/2017
TANQUE COMBUSTÍVEL CUBO56 1X Homologação Ministério do Interior n ° 3704/1366/80/37/44
Tanques homologados pelo Ministério do Interior de acordo com o Decreto Ministerial 19/03/90 e o Decreto Ministerial 22 de novembro de 2017.
Tanques para gasóleo, distribuidores móveis TANK-FUEL CUBE 56, homologados pelo Ministério do Interior de acordo com o Decreto Ministerial 19/03/90 e Decreto Ministerial 22/11/2017, modificações e extensões subsequentes.
Estão equipados com um reservatório de recolha com uma capacidade de 110% do conteúdo total do reservatório, uma escada de serviço a partir de 2.000 litros, um sistema de distribuição e um telhado de protecção * (de acordo com as disposições do decreto ministerial).
As cisternas e os depósitos de recolha são fabricados em aço-carbono de qualidade S235JR, de acordo com a norma UNI EN 10025-2, e tratados exteriormente com duas demãos de primário e posterior acabamento com duas demãos de esmalte sintético cinzento metálico. São equipados com manga de drenagem ou limpeza com tampa galvanizada de 1 ″, manga superior para sonda de nível, conexão para conexão de cabo de aterramento, bueiro de 400mm de diâmetro, completo com parafusos e gaxeta com porta de enchimento de 3 ″ com tampa de baioneta de travamento rápido e válvula limitadora de carga de 90%, respiro com terminal de latão flame-stop, indicador de nível mecânico com flutuador, painel elétrico e sonda de nível.
TANQUE DE COMBUSTÍVEL Tanque de gasóleo aprovado com sistema de distribuição CUBE 56
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