Estas jangadas salva-vidas são aprovadas pelo Ministério italiano da Marinha Mercante em conformidade com a circular ministerial n.o 90, série III, de 29.03.1993, para utilização a bordo de navios mercantes qualificados para a navegação nacional e costeira internacional e na frota de pesca que navega no mar Mediterrâneo.
Eles estão disponíveis na capacidade de 4 a 12 pessoas nas seguintes versões:
4 - 6 homens em recipiente plano (material termoplástico ou fibra de vidro).
8 - 10 - 12 homens num contentor de fibra de vidro em rolo.
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