Trata-se de um novo meio de salvamento concebido pela Eurovinil para os barcos que navegam a 12 milhas da costa. É aprovado em conformidade com o Decreto Ministerial N. 412 de 29/09/1999, mas excede as suas exigências, uma vez que impede que os náufragos permaneçam na água enquanto aguardam o salvamento, evitando assim o risco de hipotermia.
Trata-se de um meio de salvamento auto-insuflável de forma rectangular, constituído por dois tubos de flutuabilidade independentes colocados um em cima do outro e por um fundo soldado à flutuabilidade inferior, que permite que as pessoas naufragadas permaneçam secas. A insuflação é assegurada por dois cilindros (um para cada flutuabilidade) contendo CO2 e azoto, activados puxando o manípulo para fora da valise.
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