Âmbito de aplicação
Aplicável às instalações marítimas (não aplicável ao navio que efectua viagens domésticas, exceto no caso da
jangada salva-vidas para 6 pessoas)
Norma de aprovação
1. Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974, tal como alterada
2. MSC.48(66) Código Internacional dos Meios de Salvamento, tal como alterado
3. MSC.81 (70) Recomendação revista sobre o ensaio dos meios de salvação, conforme alterada
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