norma reconhecida
convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974 e suas emendas, Capítulo III, artigos 4.o , 13.o, 21.o, 26.o, 31.oe 34.o
◆ Capítulos I e IV do MSC.48 (66) "Código Internacional dos Equipamentos Salva-vidas" e MSC218 (82), MSC.293 (87)
◆ MSC.81 (70) "Recomendações de Ensaios Recomendados para Equipamentos Salva-vidas" Parte 1, Secção 5; Parte 2, Secção 5 e MSC.226 (82), MSC.295 (87), MSC.323 (89)
aplicável às zonas de navegação internacionais da classe Ⅰ.
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